4 de November de 2024
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Faesp produz material explicativo sobre condições para adesão de produtores à renegociação de dívidas aprovada pelo CMN

  • abril 11, 2024
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Devido ao prazo curto para solicitação da repactuação das dívidas aos produtores de 17 estados brasileiros pela nova resolução, informe técnico da Faesp conta com tabela ilustrativa, que

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Faesp produz material explicativo sobre condições para adesão de produtores à renegociação de dívidas aprovada pelo CMN

Devido ao prazo curto para solicitação da repactuação das dívidas aos produtores de 17 estados brasileiros pela nova resolução, informe técnico da Faesp conta com tabela ilustrativa, que simplifica a orientação aos agricultores sobre elegibilidade e outras modalidades de recurso 

Por Redação

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) produziu um informe técnico detalhado sobre a Resolução Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.123/2024, publicada em 28 de março de 2024, que autorizou a renegociação de dívidas contraídas em instituições financeiras por produtores rurais afetados por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização em função de redução dos preços de mercado. O objetivo do Informe técnico é facilitar a compreensão dos produtores a respeito das condições de elegibilidade para a renegociação, já que a Resolução se refere a 17 estados brasileiros e está atrelada a algumas culturas (soja e milho e bovinocultura de carne e leite), com variáveis em cada estado. Uma tabela ilustrada simplifica quais produtos serão compatíveis com a renegociação de até 100% do principal das parcelas, vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024, das operações de crédito rural de investimento em adimplência em 30 de dezembro de 2023. 

“Como a resolução estabelece um prazo curto para adesão dos produtores em condições de elegibilidade, até 31 de maio próximo, decidimos colaborar com os produtores, encaminhando o material informativo simplificado, elaborado pelo Departamento Econômico da Faesp, para ampla divulgação aos sindicatos e produtores rurais do Estado de São Paulo. Afinal, a medida será de grande valia àqueles que se encontrarem dentro do enquadramento proposto pela resolução do CMN e não queremos que ninguém perca a oportunidade.”, afirmou Tirso de Salles Meirelles, presidente da Faesp. 

No Estado de São Paulo a resolução contempla as operações de soja, milho e pecuária de leite. Produtores de bovinos de corte não foram contemplados no Estado de São Paulo. Outros estados contemplados com a resolução foram Amazonas (AM), Amapá (AP), Acre(AC), Espirito Santo (ES), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Goiânia (GO), Pará (PA), Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS), Rondônia(RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO). 

Mas a bovinocultura de corte e outras atividades agropecuárias que tenham sido prejudicadas por condições climáticas ou dificuldade de comercialização em SP poderão solicitar renegociação com fundamento base no dispositivo MCR 11-1-4, desde que sejam financiadas com recursos do BNDES. Nesse caso, também é necessário o encaminhamento de um pedido formal de renegociação, sempre antes da data de vencimento, bem como a apresentação de laudo técnico e planilha de capacidade de pagamento. A repactuação nessa situação terá de ser feita caso-a-caso com a respectiva instituição financeira. Dois anexos foram acrescidos ao informe técnico da Faesp com o detalhamento desses mecanismos de renegociação aos produtores interessados. 

A Faesp explica aos produtores rurais cujas operações se enquadrem na resolução 5.123/2024, a necessidade de envio de ofício ou e-mail à agência bancária na qual a operação teve origem, com um pedido formal de adesão à renegociação, mencionando o número do contrato da operação e a Resolução que embasa a renegociação (Res. CMN nº 5.123/2024) e recomenda atenção redobrada no momento da assinatura dos aditivos, evitando a substituição do instrumento de crédito, a alteração da natureza da operação, a fonte de recursos e os encargos financeiros da operação.

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