CMN autoriza nova prorrogação de dívidas dos agricultores do Rio Grande do Sul
- 21/ agosto / 2024
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Vencimento de operações de crédito rural foi prorrogado para 16 de setembro, nos municípios atingidos pelas enchentes
Por Redação
Por meio da Resolução CMN nº 5162, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a prorrogarem as dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul até o dia 16 de setembro. A Resolução vale para suspensão das parcelas e juros das operações de custeio, investimento e industrialização que tinham vencimentos entre o dia 1º de maio e 15 de setembro, e que estavam em situação de inadimplência em 30 de abril deste ano.
Anteriormente, o Governo Federal tinha autorizado a prorrogação até o dia 15 de agosto. A nova medida vale para todos os munícipios do Rio Grande do Sul que foram decretados em situação de emergência ou estado de calamidade até o dia 31 de julho de 2024.
Além da prorrogação, o governo está implementando outras medidas de apoio aos agricultores do Rio Grande do Sul que tiveram perdas devido às fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano. No dia 13 desse mês, foi publicado o Decreto que regulamenta a renegociação de dívidas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização.
Decreto regulamenta descontos nas dívidas
O presidente Lula assinou um Decreto que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247, oferecendo descontos significativos nas dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul, fortemente impactados pelas enchentes de 2024. Com a medida, os produtores podem renegociar ou obter descontos nas parcelas, garantindo alívio financeiro para a retomada da produção.
Para acessar o benefício, os agricultores devem procurar suas agências bancárias até 10 de setembro. O Governo Federal está destinando mais de R$ 1,8 bilhão em recursos para apoiar essa iniciativa, beneficiando aqueles que tiveram perdas iguais ou superiores a 30%.
Como renegociar sua dívida? 1. Verifique se sua operação de crédito rural está dentro das condições estabelecidas pelo Decreto, como vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 e perdas iguais ou superiores a 30%; 2. Dirija-se à agência bancária onde você contratou o crédito rural até o dia 10 de setembro e informe que deseja renegociar sua dívida ou obter o desconto disponível; 3. Reúna os documentos necessários, incluindo a autodeclaração de perda e, se possível, um laudo técnico que comprove os danos sofridos na sua propriedade; 4. Aguarde enquanto a agência bancária envia sua documentação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para validação das perdas; 5. O banco irá comunicar se o seu pedido de renegociação ou desconto foi aprovado; 6. Após a aprovação, retorne à agência bancária para formalizar a operação; 7. Esteja atento aos prazos: até 10 de setembro para solicitar a renegociação ou desconto, e até 4 de outubro para a comunicação da aprovação pelo banco; 8. Com a dívida renegociada ou liquidada, você poderá planejar a retomada da produção com maior segurança financeira; 9. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato com sua agência bancária. |