Reforma tributária no agronegócio: benefícios e desafios
- 12/ maio / 2025
- 0
Entenda o que muda e como os produtores podem se preparar
Por Paulo Henrique Barbosa*
Aprovada em 2024, a tão discutida Reforma Tributária promete transformar o sistema de arrecadação sobre o consumo no Brasil. No agronegócio, setor estratégico para a economia nacional, as mudanças impactam diretamente a estrutura de custos, a competitividade internacional e o planejamento tributário de produtores de todos os portes.
Entre as boas notícias estão a redução de alíquotas para produtos agropecuários, a manutenção da desoneração nas exportações e a alíquota zero para itens da cesta básica. No entanto, outros temas precisarão ser atentamente acompanhados pelos contribuintes, pois o texto da reforma prevê que diversas operações não tributadas no contexto anterior passarão a sofrer a incidência tributária (como arrendamentos, cessões, entre outras), o que pode impactar o contexto de negócios do setor,, além de impor um longo período de transição, em que os dois sistemas coexistirão.
O novo sistema prevê a extinção de quatro tributos atuais: ICMS, ISS, PIS e Cofins. Em seu lugar, surgem dois impostos sobre o consumo:
Essa simplificação tem como objetivo tornar o sistema mais transparente e eficiente. No entanto, para o setor agropecuário, que opera com diversas cadeias produtivas, a adaptação demandará atenção especial.
Para amenizar o impacto no setor primário, a reforma estabeleceu redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para produtos in natura de origem agropecuária, aquícola, pesqueira, florestal e extrativista vegetal. Isso resulta em uma alíquota efetiva de aproximadamente 10,6%, favorecendo a manutenção da competitividade dos produtos do agro.
Itens de primeira necessidade como arroz, feijão, leite, pão francês, farinha, açúcar, macarrão e outros alimentos básicos foram incluídos na cesta básica nacional e contemplados com desoneração total dos novos tributos. A medida é vista como um importante ganho social e econômico, beneficiando especialmente a população de baixa renda.
Para manter a competitividade do Brasil no mercado externo, a desoneração tributária sobre exportações agropecuárias foi mantida, descomplicando, inclusive, a extensão desta medida às operações que antecedem a remessa dos bens para o mercado externo, como é o caso dos fretes, por exemplo. A medida preserva o fluxo internacional de produtos e protege as margens dos produtores voltados ao comércio exterior.
Produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terão a opção de não serem contribuintes do IBS e da CBS. Nesse modelo, o comprador poderá apropriar crédito presumido calculado de forma individualizada, evitando que os tributos pagos pelo produtor na aquisição de insumos se acumule, o refletiria no aumento da carga tributária no início da cadeia produtiva.
Além das alterações nos tributos sobre o consumo, alteração importante foi implementada em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), já que agora os Estados tem permissão para instituir alíquotas progressivas entre 8% e 16%, o que pode impactar significativamente a sucessão de propriedades rurais e a transmissão de patrimônio familiar, demandando atenção especial no planejamento sucessório.
De 2026 a 2032, o país passará por um período de transição no qual os dois sistemas – o antigo e o novo – coexistirão. Isso pode aumentar a complexidade da gestão tributária e exigir que produtores atualizem sistemas, processos e consultorias contábeis.
“Com certeza o período de transição será bastante desafiador para os contribuintes, já que a partir de 2026 já passam a valer as novas regras. A partir de 2027, PIS/COFINS deixam de existir completamente e a CBS a substituirá. Os desafios são enormes pois há uma ruptura muito intensa com o sistema tributário anterior, com os novos tributos passando a incidir sobre operações não impactadas anteriormente.”
Apesar dos obstáculos, a reforma trará avanços importantes. “Sem sombra de dúvidas a desoneração do IBS/CBS aos produtos integrantes da cesta básica é uma grande vitória que tende a beneficiar a população de modo geral, já que os itens classificados como de primeira necessidade não serão afetados por esses impostos”.
O cenário de mudanças exige que produtores rurais, sejam pequenos, médios ou grandes, e demais participantes da cadeia do agronegócio se antecipem. Consultoria especializada, planejamento tributário e atualização de práticas contábeis serão fundamentais para que o setor continue sendo o motor da economia brasileira , visando minimizar os efeitos deste novo regime tributário em seus negócios.
Dr. Paulo Henrique Barbosa é advogado e contador, especialista em Direito Tributário com mais de 15 anos de atuação, tem passagens por bancas de advocacia de expressão, Big 4 e empresas do setor logístico. Atualmente, dedica-se ao atendimento de clientes de grande porte atuantes no ramo do agronegócio, indústrias, atacadista e varejista de bens de consumo e financeiras, de âmbito nacional e multinacional. Formado em Direito e Ciências Contábeis, possui Mestrado em Direito Constitucional Tributário pela PUC/SP, onde aprofundou sua pesquisa sobre Reforma Tributária. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP e do Conselho Fiscal do Banco BMG. MBA Executivo em Finanças – Saint Paul Business School / New York Institute of Finance.