29 de December de 2025
Exclusivo

Quem submete trabalhadores à escravidão está distante do seguro rural

  • 9/ dezembro / 2025

Resolução da Susep proíbe empregador de submeter pessoas a condições degradantes de trabalho  

Por Carlos Alberto Pacheco

O ano é 2024. No cultivo do café, um grupo de homens que trabalhava numa propriedade no interior de Minas Gerais não tinha carteira assinada. A exigência desumana da lida no campo era visível em seus rostos cansados. O dono da Fazenda Nossa Senhora da Guia, da pequena e hospitaleira Ilicínea (a 300 quilômetros de Belo Horizonte), obrigava aquelas pessoas a comprar seus próprios equipamentos de proteção e pagar pelas refeições, descontadas dos seus salários.

“Tudo o que nós ‘comprava’ era descontado, inclusive luvas e panos de colheita’ utilizados”, declarou um dos trabalhadores, ouvido como testemunha, aos fiscais do Ministério do Trabalho e reproduzido pelos canais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Os operários trabalhavam de domingo a domingo, das 6 às 18 horas, sem direito a descanso. Moral da história: a Justiça do Trabalho condenou o proprietário da fazenda ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por submeter aqueles homens a condições análogas à escravidão.

Em 5 de novembro último, o Ministério do Trabalho resgatou 20 trabalhadores em condições análogas à escravidão e afastou um adolescente em pedreiras de extração de pedras e obras públicas nos Estados do Ceará, Piauí e Pernambuco. Os auditores constataram condições de vida e trabalho degradantes, uso de explosivos artesanais e ausência total de direitos. A ação resultou na regularização de 43 trabalhadores e no pagamento de cerca de R$ 80 mil em verbas rescisórias, além de garantir o seguro-desemprego especial aos resgatados.

Diante deste cenário crítico, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) não se fez de rogada: aprovou, em 22 de outubro, minuta de resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) em que consta a proibição tácita de empresários rurais de contratarem seguro rural em seus empreendimentos quando é comprovada a prática de trabalho escravo. A relatora da proposta foi a diretora de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (Diore) da autarquia, Jessica Bastos.

A ação seguinte foi imediata: em 4 de novembro, o Diário Oficial da União publicou a Resolução CNSP nº 485, de 31/10/2025, que estabelece diretrizes relacionadas a questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural. Na verdade, temas relacionados a esta modalidade de proteção sempre estiveram no radar da Susep. Um exemplo é a Resolução nº 55, também de 2025, que dispõe sobre as condições contratuais nos planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio.

Na Resolução 485, porém, o seguro rural foi considerado como o grupo de seguros destinados à cobertura dos riscos peculiares às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal. No seu artigo 3º há seis incisos nos quais o contrato não pode ser celebrado, entre os quais quando o imóvel está total ou parcialmente inserido em unidade de conservação de domínio público, em terras ocupadas por indígenas ou por comunidades remanescentes de quilombos.

Mas o inciso 2º é taxativo: é vedado ao “segurado, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, instituído e administrado pelo Poder Executivo Federal, independentemente do bem ou atividade rural para a qual esteja sendo solicitada a contratação do seguro”.

Alessandro Octaviani, superintendente da Susep

Na reunião do Conselho Diretor da Susep, Jessica Bastos advertiu que a proposta que restringe a contratação deve recair sobre a pessoa, no empregador, e não sobre o bem. Na ocasião o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, comentou: “A existência do trabalho escravo, estando em terra pública ou áreas indígenas ou quilombolas, é uma degradação plena da condição do trabalhador. Nesse caso seria inadmissível a contratação de seguro rural pelo empregador”.

A Susep promete informar ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) do Ministério da Agricultura e à Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda sobre contratos de seguros rurais que venham a estar em desacordo com as regras estabelecidas pela Resolução 485, identificados em suas atividades de fiscalização e comprovados por reclamação ou denúncia de terceiros, ou ainda informados pelo segurado. Atenção: a norma se aplica apenas às apólices emitidas após 180 dias da data de sua publicação, ou seja, a partir de maio de 2026.

Especialistas afirmam que as determinações do ministério objetivam promover a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental no setor. As seguradoras precisam estar atentas quanto à identificação de eventuais proprietários rurais e/ou empregadores que constam da “Lista Suja do Trabalho Escravo”. No período de 2020-2023, por exemplo, auditores do Ministério de Trabalho resgataram operários em condições análogas à escravidão em fazendas de café, lavouras de cana-de-açúcar e em áreas de plantio de hortaliças localizados principalmente nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Em outubro, o Ministério atualizou recentemente o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. A ‘lista suja’, publicada semestralmente, passou a contar com 159 nomes, sendo 101 de pessoas físicas e 58 de pessoas jurídicas. Entre as ocorrências, criação de bovinos (20 casos) e cultivo de café (9). De acordo com a pasta, houve aumento de 20% em comparação à lista anterior.

Setor não compactua com trabalho escravo

Talita Ferrari, diretora de Negócios da Wiz Corporate

“A medida (Resolução 485/2025) contribui para reforçar padrões de integridade e transparência no mercado segurador. Para empresas reguladas e de capital aberto, como a Wiz Corporate, a aderência a critérios socioambientais é parte essencial da boa governança e da gestão de risco reputacional”, afirmou Talita Ferrari, diretora de Negócios da Wiz Corporate. Para ela, é importante destacar que o setor financeiro já opera diretrizes semelhantes, sobretudo em casos que envolvem sanções, embargos econômicos ou outras restrições legais.

Na análise de Glaucio Toyama, presidente da Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a norma fortalece o que já era observado pelas companhias: o seguro não pode ser instrumento para viabilizar atividades marcadas por violações graves de direitos fundamentais. “A resolução cumpre, portanto, um papel relevante ao consolidar diretrizes uniformes para todo o mercado, aumentar a previsibilidade regulatória, reforçar o alinhamento do seguro rural às agendas ambiental, social e climática e dar um recado claro à sociedade de que o setor segurador não compactua, direta ou indiretamente, com práticas de exploração”, reforça o executivo.

Glaucio Toyama, presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg

Na visão de Toyama, a Resolução 485 reforça um princípio que já orienta o mercado há muitos anos: “atividades que violem direitos humanos, inclusive com uso de trabalho escravo ou análogo ao escravo, não são compatíveis com a contratação de seguros”. Já na análise de Marcos Gollin, diretor de Ramos Elementares e Novos Negócios da Conduta Plus Consultoria e Corretora de Seguros, a norma se apoia em “arcabouço jurídico robusto”, com base no artigo 149 do Código Penal, que tipifica como crime reduzir alguém à condição análoga à de escravo.

Em nota ao portal Seguro Rural Brasil, a Mapfre entende que a Resolução 485/2025 consolida um movimento que já vem ganhando força no setor. “A norma reconhece que o seguro rural precisa estar conectado a práticas produtivas responsáveis, inclusive no que diz respeito à proteção social e ao cumprimento da legislação trabalhista. Para nós, essa diretriz reforça um caminho que já faz parte do nosso dia a dia”.

Para a Mapfre, a proibição de se contratar seguro em propriedades envolvidas com trabalho escravo contribui para maior clareza no processo de contratação. Seguindo na linha de pensamento de Talita Ferrari, da Wiz, segundo a companhia, a medida reduz riscos reputacionais e fortalece a confiança no mercado segurador.

Práticas de ESG e governança

Marcos Gollin, diretor de Ramos Elementares e Novos Negócios da Conduta Plus Consultoria e Corretora de Seguros

Na análise de Gollin, da Conduta Plus, o normativo, além de assegurar integridade no processo de contratação, impede que seguros beneficiem práticas ilícitas e fortalece a governança, “alinhando seguradoras e produtores às exigências globais de ESG. Cadeias produtivas éticas são requisitos para exportação e atração de investimentos”, complementa. “Em diferentes contextos, como conflitos geopolíticos ou eventos de alta complexidade regulatória, instituições financeiras, seguradoras e corretores seguem protocolos rigorosos para assegurar conformidade”, reforça Talita.

A Mapfre lembra que a resolução cria um “ambiente concorrencial mais justo e valoriza quem já atua em conformidade com a legislação, o que é fundamental para um ambiente de negócios mais saudável”. Golin, por sua vez, acrescenta, ao lembrar que a COP 30 reforçou que “sustentabilidade não é apenas ambiental”, mas também humana. O Brasil, como anfitrião, teve a oportunidade de mostrar que o agronegócio é tecnológico, ético e socialmente responsável. “Integridade é inegociável”, finaliza.

Toyama reitera, uma vez mais, que a Resolução 485 “, em síntese, está em plena sintonia com a evolução das políticas ESG do setor e contribui para fortalecer um ambiente produtivo mais ético, sustentável e alinhado ao interesse público”. Como a norma somente irá entrar em vigor em maio de 2026, o setor terá tempo suficiente de se adequar às suas exigências e praticar a atividade dentro dos padrões clássicos de proteção ao homem do campo, ratificando seu papel de agente de proteção social.