17 de May de 2025
Exclusivo

Produtor Rural: entenda as regras específicas para declaração do Imposto de Renda

  • 8/ maio / 2025
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Atenção para o prazo de entrega

Por Tany Souza 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, está se aproximando. Os produtores rurais, pessoa física, precisam estar atentos às regras específicas que se aplicam à sua atividade.

Segundo o contador Gilberto Magalhães, CEO da CONLEX Accounting Management, há regras específicas pela obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda pelo produtor rural. “Os produtores rurais são obrigados a declarar se tiverem receita de atividade rural bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024, se pretenderem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024, ou se tiverem posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2024”.

Além disso, mesmo que os produtores rurais não tenham atingido os valores acima, também precisam considerar as regras gerais de obrigatoriedade. “Que incluem recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, e realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas superiores a R$ 40.000,00”, explica o contador.

Ele reforça ainda que é fundamental que os produtores rurais façam a declaração corretamente, pois erros podem gerar problemas na malha fiscal. “A ajuda de um profissional da área contábil pode ser essencial para evitar erros e garantir que a declaração seja feita de acordo com as regras da Receita Federal”.

“Os produtores rurais também precisam manter a documentação da movimentação de receitas e despesas da atividade, incluindo o registro do Livro Caixa, que é fundamental para apurar o lucro ou prejuízo da atividade. Além disso, é importante ter notas fiscais que comprovem as despesas, pois recibos não são aceitos pela Receita Federal”.

Os rendimentos decorrentes de arrendamento rural são considerados como rendimento de aluguel de propriedade e são tributados de acordo com as regras gerais do Imposto de Renda. “Já os contratos de parceria onde o proprietário participa são considerados atividade rural e podem ser tributados de forma mais benéfica”.

O prazo final para entrega das declarações é 30/05/2025, e os contribuintes que não apresentarem a declaração no prazo estabelecido ficarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.