3 de February de 2026
Estudos

Levantamento mostra vazios fundiários e passivos ambientais na aplicação do Código Florestal

  • 3/ fevereiro / 2026

Termômetro do Código Florestal 2024/2025 aponta 67 milhões de hectares sem informação fundiária e 24,6 milhões fora do CAR, revelando entraves estruturais na regularização ambiental do país

Por Redação

Um levantamento nacional revela que, apesar do avanço no número de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a implementação do Código Florestal segue longe de se consolidar como política efetiva no território brasileiro. O Termômetro do Código Florestal 2024/2025 mostra que o país atingiu 436,9 milhões de hectares cadastrados, acima dos 428,9 milhões registrados na edição anterior. Ainda assim, 24,6 milhões de hectares permanecem fora do CAR, o equivalente a 5,32% da área que deveria estar registrada.

Os dados constam no levantamento produzido pelo Observatório do Código Florestal, com análise do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). O CAR é um instrumento declaratório obrigatório para todos os imóveis rurais e base da regularização ambiental, do controle do desmatamento e da execução dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). A permanência de uma parcela relevante do território fora do sistema evidencia limitações na cobertura cadastral e na capacidade do Estado de integrar todo o espaço rural ao controle ambiental.

A edição mais recente do Termômetro traz um avanço metodológico ao identificar os chamados vazios fundiários — áreas sem qualquer informação sobre titularidade. Segundo o levantamento, o Brasil possui aproximadamente 67 milhões de hectares nessa condição, distribuídos por diferentes biomas e regiões, sem que seja possível identificar formalmente quem detém a posse ou a propriedade da terra.

A nova metodologia também permite visualizar territórios tradicionais oficialmente reconhecidos que ainda não foram inscritos no CAR, atribuição que cabe ao poder público. Esses territórios representam 14,55% do total de áreas tradicionais reconhecidas no país. O próprio levantamento alerta, porém, que esse percentual pode estar subestimado, já que não há consenso nacional sobre a totalidade dos territórios de povos e comunidades tradicionais, especialmente aqueles ainda não titulados ou formalmente reconhecidos.

No campo da regularização ambiental, o Termômetro indica que não houve redução do desmatamento ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais, que deveriam ser restauradas para a adequação ambiental dos imóveis rurais. O passivo nacional de reserva legal alcançou 17,3 milhões de hectares, enquanto o déficit em APPs subiu para 3,14 milhões de hectares, sinalizando que a recuperação dessas áreas segue distante do necessário.

Ao mesmo tempo, o levantamento mostra que o país mantém um estoque expressivo de vegetação nativa. O remanescente de reserva legal chegou a 98,6 milhões de hectares, enquanto o excedente de vegetação nativa atingiu 70 milhões de hectares, ambos com crescimento em relação à atualização anterior.

A execução dos Programas de Regularização Ambiental permanece desigual. Apenas 11 estados registraram aumento no número de termos de compromisso, enquanto outras unidades da federação não divulgaram dados ou não formalizaram compromissos, o que dificulta a consolidação de um panorama nacional da regularização ambiental.

“Os dados apresentados pelo Termômetro reafirmam que o Código Florestal já existe como política, mas ainda não como prática consolidada nos biomas. Há informação, há instrumentos, mas falta transformar esse acúmulo em decisões concretas que orientem o uso da terra e a proteção da vegetação nativa”, afirma Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório do Código Florestal.

Na avaliação de Jarlene Gomes, pesquisadora do IPAM, a permanência dos passivos ambientais tem impacto direto sobre o setor produtivo. “O avanço nas inscrições do CAR é positivo, mas a falta de análise efetiva e a existência de 17,3 milhões de hectares de passivo em reserva legal criam uma insegurança jurídica que prejudica o próprio produtor”, diz. “A implementação da lei, especialmente a recuperação de APPs e a regularização das reservas legais, garante a resiliência hídrica e climática necessária para manter a produtividade no campo”, completa.