1 de October de 2026
Seguros

Lei nº 15.526 inaugura novo marco legal do seguro rural e muda regras do PSR

  • 1/ outubro / 2026

Publicada nova legislação torna obrigatória a execução da subvenção dentro dos limites orçamentários, aproxima seguro e crédito rural e redefine as bases do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural

Por Redação

A publicação da Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, abre uma nova etapa para o seguro rural brasileiro. Resultado da tramitação do PL nº 2.951/2024, a legislação estabelece um novo marco legal para o setor e altera pontos considerados estratégicos para ampliar a previsibilidade da política de proteção ao produtor rural.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), a Lei modifica regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), aproxima seguro e crédito rural, estabelece procedimentos para regulação e liquidação de sinistros, amplia o uso de dados e reformula a estrutura jurídica do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural.

Um dos principais avanços está justamente na execução dos recursos destinados à subvenção. A despesa passa a ter caráter obrigatório, dentro dos limites previstos no Orçamento Federal, e as ações destinadas ao PSR não poderão ser submetidas à limitação de empenho e movimentação financeira. As dotações continuarão sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária.

“A nova lei corrige uma fragilidade importante do PSR ao dar maior proteção à execução dos recursos. O próximo desafio é transformar esse avanço legal em previsibilidade efetiva: saber quanto estará disponível, quando poderá ser utilizado e em que prazo será pago. A partir de 2027, a gestão orçamentária do PSR terá de acompanhar o calendário agrícola, para que o recurso chegue no momento em que o produtor precisa contratar o seguro”, explica o coordenador do FGV Agro-OCSR, Pedro Loyola.

A mudança ocorre depois de anos em que recursos previstos para o programa sofreram restrições durante a execução orçamentária, comprometendo o alcance da subvenção justamente nas janelas em que os produtores precisavam contratar suas apólices.

PSR perdeu escala entre 2021 e 2026

Os números ajudam a dimensionar o cenário que antecede a nova Lei. Entre 2021 e 2025, a área apoiada pelo PSR caiu de 14,01 milhões para 3,2 milhões de hectares. A importância segurada passou de R$ 68,29 bilhões para R$ 17,8 bilhões, enquanto o número de apólices recuou de 217.934 para 61.632.

A retração não está associada exclusivamente ao orçamento. Condições climáticas e de mercado, preço das apólices, seleção dos riscos e comportamento da oferta também interferem na contratação. A instabilidade na execução dos recursos públicos, entretanto, tornou-se um dos principais obstáculos ao planejamento do PSR.

Em 2025, a Lei Orçamentária Anual destinou aproximadamente R$ 1,06 bilhão ao programa, mas as restrições reduziram a execução para cerca de R$ 565,4 milhões. O ano terminou ainda com aproximadamente R$ 410 milhões em subvenções pendentes de pagamento às seguradoras referentes a apólices já comercializadas. O passivo avançou para 2026 e foi quitado gradualmente.

Neste ano, o problema voltou a ocorrer. A dotação inicial, de aproximadamente R$ 1,01 bilhão, foi reduzida por cancelamentos para R$ 935,6 milhões. Desse total, R$ 461,7 milhões permanecem contingenciados. Dos R$ 473,9 milhões não contingenciados, R$ 307,5 milhões ainda aguardam limite de empenho e apenas R$ 166,4 milhões foram liberados para execução.

Assim, R$ 769,2 milhões da dotação atual ainda dependem da superação de restrições de execução, seja pela liberação dos recursos contingenciados, seja pela concessão de limite de empenho, em pleno avanço da safra 2026/27. Para 2027, o PLOA prevê R$ 1,2 bilhão para o PSR. Com o novo marco, a expectativa é dar maior segurança ao planejamento dos produtores e seguradoras e à contratação das apólices durante o calendário agrícola.

“Seguro rural tem calendário. Recurso que chega depois da janela de contratação perde parte da sua função. A lei melhora a regra; agora a execução precisa acompanhar o ciclo da produção”.

Fundo ganha nova estrutura, mas dependerá de regulamentação

Outro eixo relevante da Lei nº 15.526/2026 é a reformulação do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, previsto desde 2010. A legislação reforça aspectos relacionados à governança, critérios atuariais e mecanismos de transferência de risco. Para que o Fundo efetivamente funcione, porém, ainda serão necessários regulamentação, modelagem atuarial, definição das fontes de capitalização e regras de participação.

Na prática, o mecanismo poderá atuar na camada de eventos de alta severidade e baixa frequência, complementando a retenção das seguradoras e a capacidade oferecida pelo resseguro. Em situações de perdas generalizadas provocadas por extremos climáticos, a proposta é distribuir melhor uma exposição que pode atingir simultaneamente grande número de produtores.

Essa camada adicional também pode contribuir para preservar a capacidade do mercado segurador após safras de sinistralidade excepcional, quando seguradoras e resseguradores podem rever exposição, preços, limites e condições de subscrição.

Vetos atingem LRS e questão tributária

A sanção presidencial ocorreu com vetos a pontos específicos. Um deles retirou a possibilidade de o Fundo adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS), sob o argumento de evitar que seu patrimônio ficasse exposto a riscos de terceiros. A mudança afeta o desenho financeiro, mas não elimina a função de cobertura suplementar do Fundo.

Outro veto atingiu a tentativa de restabelecer e dar maior segurança jurídica à isenção de tributos federais nas operações de seguro rural. A justificativa presidencial foi fiscal, devido à renúncia de receita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem o cumprimento das exigências legais de compensação.

O veto não cria automaticamente nova tributação nem altera, por si só, os preços pagos pelos produtores. Ele mantém a situação tributária anterior e retira do marco uma possibilidade de redução estrutural dos custos. O tema poderá voltar a ser discutido por meio de outra iniciativa legislativa que cumpra as exigências fiscais.

“Os vetos foram pontuais e preservaram os principais avanços do novo marco: maior previsibilidade para o PSR, integração entre crédito e seguro e a nova estrutura do Fundo. O veto tributário merece ser retomado em outra oportunidade, com os requisitos fiscais necessários, porque maior segurança jurídica e menor custo tributário podem contribuir para ampliar a oferta e a escala do seguro rural no Brasil”, comenta Loyola.

O novo marco também não incorporou a possibilidade de transferir eventuais recursos excedentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o PSR. O dispositivo chegou a ser incluído pela Câmara dos Deputados, mas foi retirado pelo Senado antes do envio do projeto à sanção.

O coordenador do FGV Agro-OCSR contou que “em 2025, cerca de R$ 758 milhões do orçamento do Proagro não foram utilizados. Neste ano, com R$ 6,6 bilhões previstos para o programa, as informações que acompanhamos indicam uma possível sobra entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão. Seria importante que pelo menos R$ 700 milhões pudessem reforçar o PSR e recompor seu orçamento ainda em 2026, especialmente diante de um ano de maior risco climático. Isso depende de articulação entre o Ministério da Agricultura e o Ministério do Planejamento e Orçamento e precisa ser encaminhado entre outubro e novembro para ainda ter efeito nas contratações desta safra”.

Seguro passa a ter relação mais próxima com o crédito rural

A Lei nº 15.526 também avança na integração do seguro com o crédito rural. A legislação incorpora o seguro às garantias das operações de financiamento e prevê estímulos para operações protegidas, incluindo condições favorecidas, prioridade no acesso ao crédito e tratamento diferenciado em prorrogações ou renegociações. A aplicação desses mecanismos dependerá da regulamentação e da definição de critérios pelo Governo Federal, Banco Central e agentes dos sistemas financeiro e segurador.

A proposta é antecipar a gestão do risco. Em vez de uma perda climática se transformar posteriormente em inadimplência, renegociação de dívidas ou necessidade de novas medidas públicas, seguro rural, crédito, Zoneamento Agrícola de Risco Climático por Níveis de Manejo (ZarcNM) e outros mecanismos de mitigação poderão ser articulados desde o planejamento da safra.

Segundo Pedro Loyola, “a lei abre espaço para uma integração maior entre crédito e seguro, mas agora é preciso definir como isso vai funcionar na prática. O objetivo deve ser reconhecer melhor o produtor protegido e organizar o risco antes da perda, e não apenas renegociar a dívida depois”.

Nova Lei estabelece prazos para sinistros e amplia uso de dados

A legislação também estabelece parâmetros para a regulação dos sinistros. Quando o procedimento não depender da colheita, do corte ou da liberação da área para vistoria presencial, o prazo será de até 15 dias a partir da comunicação do sinistro. A indenização deverá ser liquidada em até 30 dias, considerando a entrega da documentação e eventual necessidade de vistoria técnica.

Outra mudança envolve o uso de dados. Para acessar a subvenção, o produtor deverá fornecer informações sobre sua atividade agropecuária, em condições que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo. A Lei determina também a organização de bases públicas sobre as operações de seguro rural. A expectativa é que a integração de informações atualmente dispersas permita conhecer melhor o histórico dos riscos e contribua para a precificação e o desenvolvimento de produtos mais adequados às diferentes realidades do campo.

Com a publicação da Lei nº 15.526/2026, portanto, a discussão sobre o novo marco deixa o Congresso e entra em uma fase decisiva: a regulamentação e a implementação. Ainda será necessário detalhar os incentivos relacionados ao crédito, procedimentos do PSR, uso de dados, regras de sinistros e, principalmente, governança, capitalização e funcionamento do Fundo. “A aprovação da lei encerra uma etapa, mas começa outra talvez ainda mais importante. A regulamentação precisa transformar o novo marco legal em previsibilidade efetiva para o produtor, para as seguradoras e para o crédito rural”, comenta Pedro Loyola.

A Lei nº 15.526/2026, portanto, não resolve sozinha a baixa penetração do seguro rural brasileiro. Recuperar a escala dependerá de orçamento suficiente, estabilidade na execução, produtos adequados, dados, capacidade de resseguro, integração com o crédito e continuidade da política pública. Mas o novo marco altera uma das bases dessa equação ao criar condições legais para que o recurso previsto para o PSR tenha maior previsibilidade e possa chegar ao produtor dentro da janela em que o seguro precisa ser contratado.