Boas Práticas Agropecuárias, Rastreabilidade e Certificação: os desafios das plataformas integradoras
- 17/ fevereiro / 2025
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Por Luis Eduardo Pacifici Rangel e Luiz Carlos Bhering Nasserobson Esteves*
A agropecuária brasileira é uma das mais relevantes para o cenário mundial e para assegurar a manutenção de sua competitividade, é essencial integrar boas práticas agropecuárias, rastreabilidade e certificação da produção. Nossa legislação avançada sobre meio ambiente nos permite refletir como o Estado pode utilizar a certificação ambiental, para atingir o desenvolvimento sustentável (Correa, 2006).
A viabilidade da certificação requer uma postura democrática com articulação das partes interessadas, criando subsídios específicos para a produção e troca de informações (Almeida, 2013). As certificações agroambientais devem ser dirigidas não apenas aos agricultores, mas também as outras partes interessadas a fim assimilar o maior de custo da produção certificada (Pink, et al 2024).
Pesquisas realizadas com produtores demonstraram que cerca de 17% haviam aderido ao SISBOV (rastreabilidade bovina). As dificuldades da baixa adesão: mudanças frequentes nas normas, perda de elemento de identificação, remuneração inadequada e instabilidade de mercado (Lopes et al. 2012).
Sabio e Spers (2020), indicam que o aumento do interesse dos consumidores pela origem dos alimentos é motivado pela preocupação com a composição dos produtos, impacto social, econômico e ambiental.
Avaliando a disposição dos consumidores a pagar pela rastreabilidade a tendência é ascendente, com prémio de cerca de 32% para alimentos rastreáveis do que os seus homólogos. A carne rastreável é superior à de outras categorias de alimentos com 11% (Tran, et al 2024).
O ponto de equilíbrio está na redução de assimetria das informações do real interesse das corporações no uso da rastreabilidade, para balancear percepções e incluir pequenos produtores.
O “Deforestation Act” (EUDR), engloba a soja, a carne bovina, a borracha, a madeira, o cacau, o café e o óleo de palma, sendo que os produtos derivados incluem celulose, farelos e farinhas de soja, chocolate, papel e embalagens.
Estima-se um impacto potencial de US$ 14,7 bilhões, nas exportações brasileiras com efeitos dessa lei
Através da construção de um “Índice de Probabilidade de Conformidade” para cumprir o EUDR foi possível avaliar o café como setor com menores obstáculos para o cumprimento (0,89), enquanto o setor pecuário (0,3) pode enfrentar desafios mais fortes comprovanado uma cadeia de valor livre de desmatamento (De Oliveira, et al 2024).
As Boas Práticas Agropecuárias (BPAs) são um conjunto de orientações técnicas que visam assegurar a qualidade da produção. A rastreabilidade é um elemento essencial para garantir a origem dos produtos agrícolas. A certificação surge como um instrumento complementar às BPAs e à rastreabilidade, assegurando critérios e normas predefinidas de sustentabilidade, qualidade e segurança alimentar. Certificações como a GlobalGap, Rainforest Alliance, Fair Trade e RTRS, demonstram que os selos podem abrir portas para mercados, como o europeu.
A proposta de integrar informações de produção sustentável no Brasil em um sistema digital que será gratuito e voluntário para os produtores é necessária atualmente, facilitando a conformidade com regulações internacionais.
A organização das informações deve explorar a gestão de bases de dados públicas como o TerraClass Brasil, o Cadastro Ambiental Rural, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite – PRODES, o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos – SISBOV, Sistema Brasileiro de Agrorrastreabilidade – SIBRAAR, além do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, o Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e o Cadastro Compartilhado da Receita Federal.
Outros dados podem ser consultados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil – SIT, Portal da Nota Fiscal Eletrônica NF-e e de Imposto Territorial Rural – ITR, enquanto áreas sobrepostas na FUNAI e no INDE.
A participação dos produtores rurais deve considerar a opção de cadastramento voluntário
Entre as discussões realizadas no âmbito da Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura, que reúne mais de 400 empresas, entre elas as maiores do mundo, estão o mapeamento para o setor da soja e identificado que a inserção das referências do CAR na Nota Fiscal e a definição de uma Inscrição Estadual por fazenda.
Portanto, um modelo institucional por meio de uma plataforma pública, permitirá à agropecuária brasileira continuar sendo competitiva no mercado global, promovendo a confiança do consumidor, garantindo a conformidade com padrões rigorosos e um futuro sustentável para o agronegócio brasileiro.
A integra desse artigo e suas referências estão disponíveis na página eletrônica do Conselho Científico Agro Sustentável.
Luis Eduardo Pacifici Rangel (Membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), Engenheiro Agrônomo, ex-Secretário de Defesa Agropecuária e Ex-Diretor de Análise Econômica e Políticas Públicas do MAPA).
Luiz Carlos Bhering Nasser (Membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), Professor de Pós-Graduação em Análise Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do UniCEUB/ICPD e ex-Coordenador-Geral de Sistemas de Produção Integrada do MAPA).