4 de September de 2026
Radar

PL 2.951 é aprovado e leva novo marco do seguro rural à sanção presidencial

  • 4/ setembro / 2026

Texto aprovado pelo Congresso torna obrigatórias as despesas do PSR dentro do limite previsto no Orçamento e amplia a integração do seguro com crédito, prevenção e gestão dos riscos enfrentados pelo produtor rural

Por Redação

O seguro rural brasileiro está mais próximo de ganhar um novo marco legal. O Projeto de Lei nº 2.951/2024 foi aprovado nesta quinta-feira (3) com os ajustes acordados sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. A proposta altera a Política Agrícola, as regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e a legislação que trata do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.

De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto busca fortalecer a proteção do produtor diante de perdas provocadas por eventos climáticos e outros riscos da atividade, além de aproximar o seguro das políticas de crédito e financiamento do agronegócio. O texto já havia sido aprovado pelo Senado em 2025 e recebeu alterações na Câmara em maio deste ano, o que exigiu seu retorno à Casa de origem. Em julho, o Senado aprovou regime de urgência para a análise do substitutivo.

Um dos pontos de maior impacto para o produtor está no tratamento dado aos recursos destinados à subvenção. Pelo texto aprovado, as despesas com o PSR terão caráter obrigatório até o limite do montante previsto pelo Executivo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), correrão à conta das dotações destinadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária e ficarão condicionadas às medidas de compensação previstas em legislação específica.

A mudança é especialmente relevante diante da instabilidade que historicamente acompanha a execução do PSR. Como o produtor contrata o seguro antes do plantio, bloqueios, contingenciamentos ou liberações fora da janela agrícola podem reduzir a efetividade da subvenção, mesmo quando os recursos estão formalmente previstos no Orçamento.

O ponto também dialoga diretamente com o cenário para 2027. Conforme análise recente do Observatório do Crédito e Seguro Rural (OCSR), da FGV Agro, publicada pelo Seguro Rural Brasil, o PLOA do próximo ano prevê R$ 1,2 bilhão para o PSR, enquanto seriam necessários R$ 2,37 bilhões para recuperar a escala de proteção alcançada pelo programa em 2021. Ou seja, tornar a despesa obrigatória aumenta a previsibilidade, mas não elimina o debate sobre a suficiência do orçamento destinado ao seguro.

Seguro passa a ter papel maior na gestão de riscos

O PL vai além da questão orçamentária. A proposta permite maior integração da apólice às garantias das operações de crédito rural e prevê a possibilidade de incentivos relacionados a taxa de juros, prazo, limite de financiamento e financiamento do próprio prêmio do seguro.

Na prática, o objetivo é aproximar dois instrumentos que historicamente caminharam de maneira pouco integrada no Brasil: o financiamento da produção e a proteção contra os riscos capazes de comprometer a capacidade de pagamento do produtor.

A proposta também moderniza a estrutura destinada aos riscos de maior severidade. O texto altera a Lei Complementar nº 137/2010, que trata da participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. Entre as possibilidades previstas estão mecanismos envolvendo resseguro e Letras de Risco de Seguro, instrumentos que podem ampliar a capacidade financeira disponível para eventos de grandes proporções.

Esse ponto é particularmente importante no campo porque os riscos agrícolas são altamente correlacionados. Uma seca, geada ou excesso de chuva pode provocar perdas simultâneas em milhares de propriedades de uma mesma região, pressionando seguradoras e resseguradoras justamente quando a proteção é mais necessária.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já vinha tratando o PL 2.951 como uma proposta de modernização do seguro rural e do chamado Fundo Catástrofe. A entidade destaca que a estrutura busca formar uma reserva com recursos públicos e privados para atender picos de demanda decorrentes de riscos extraordinários associados à produção.

O texto aprovado também amplia as regras relacionadas a dados e transparência e abre espaço para maior articulação entre o seguro rural e as políticas de gestão de risco.

Da indenização depois da perda à proteção antes da safra

A aprovação ocorre em um momento de forte discussão sobre o modelo brasileiro de apoio ao produtor depois das quebras de safra. Secas, excesso de chuva e outros eventos climáticos podem comprometer não apenas a produção, mas o fluxo de caixa da propriedade, o pagamento do crédito rural e a capacidade de iniciar um novo ciclo.

A proposta do novo marco é fortalecer a transferência do risco antes que a perda aconteça, reduzindo a dependência exclusiva de renegociações de dívidas e medidas emergenciais posteriores.

O projeto também chega à sanção em meio à perspectiva de fortalecimento do El Niño na safra 2026/27. Em análise divulgada nesta semana, o FGV Agro-OCSR defendeu que o PL seja entendido como parte de uma arquitetura mais ampla, capaz de integrar seguro, crédito, resseguro, dados, prevenção e mecanismos para riscos sistêmicos.

A aprovação pelo Congresso, entretanto, não encerra os desafios do seguro rural. Além da sanção presidencial, a efetividade das mudanças dependerá da regulamentação de diferentes dispositivos e, sobretudo, da disponibilidade de recursos para que o PSR alcance um número maior de produtores.

Para quem está no campo, essa será a medida concreta do avanço: transformar uma nova legislação em maior previsibilidade para contratar o seguro antes do plantio e em capacidade efetiva de permanecer produzindo quando o clima comprometer a safra.