PL 2.951 avança no Senado com proposta de ampliar proteção do produtor contra perdas climáticas
- 3/ setembro / 2026
FGV Agro-OCSR defende votação do projeto ainda em 2026 para integrar seguro, crédito, resseguro, prevenção e cobertura de riscos sistêmicos, em meio ao fortalecimento do El Niño
Por Redação
O avanço dos eventos climáticos extremos e a exposição financeira do produtor rural voltam a colocar o seguro no centro da política de gestão de riscos do agronegócio. Uma nota técnica divulgada nesta quinta-feira (3) pelo Observatório do Crédito e Seguro Rural (OCSR), da FGV Agro, defende a votação ainda em 2026 do Projeto de Lei nº 2.951/2024, que propõe mudanças na estrutura do seguro rural brasileiro.
Na avaliação de Pedro Loyola, coordenador do FGV Agro-OCSR, o projeto cria condições para conectar prevenção, crédito rural, subvenção, resseguro, dados e mecanismos destinados às perdas de maior severidade. O objetivo é distribuir parte dos riscos antes dos eventos, reduzindo a dependência de medidas adotadas depois das quebras de safra.
O tema ganha relevância diante da perspectiva climática para a safra 2026/27. Segundo as informações reunidas pelo OCSR, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta manutenção e intensificação do El Niño no segundo semestre, enquanto a NOAA classificou o fenômeno, em agosto, como em fortalecimento. A nota ressalta que esse cenário não determina a ocorrência de perdas em cada região, mas aumenta a necessidade de planejamento e de instrumentos capazes de preservar a continuidade da produção.
Para o produtor, uma quebra provocada por seca, excesso de chuva, geada ou outro evento severo pode ultrapassar rapidamente os limites da propriedade. A perda afeta o fluxo de caixa, compromete a capacidade de pagamento e alcança o crédito rural, cooperativas, revendas e instituições financeiras.
Segundo o OCSR, quando esses riscos não são previamente transferidos, parte da conta retorna ao poder público por meio do Proagro, prorrogações e renegociações de dívidas, linhas emergenciais e outras medidas de assistência.
“O risco climático que não é financiado antes da safra não desaparece. Ele volta depois, mais caro e desorganizado, em inadimplência, renegociação, Proagro, perda de garantias e socorro público. A discussão do PL 2.951 é, portanto, também uma discussão de qualidade do gasto: trocar parte da reação improvisada por prevenção, transferência de risco e regras conhecidas antes do evento”, afirma Loyola.
Fundo para eventos que atingem muitos produtores
Um dos principais pontos do PL é a estruturação de um fundo de cobertura suplementar para enfrentar um problema característico do seguro rural: a ocorrência de perdas correlacionadas.
Diferentemente de riscos isolados, uma seca severa ou um período de excesso de chuvas pode atingir milhares de produtores ao mesmo tempo. De acordo com o OCSR, essa concentração reduz a capacidade de diversificação das seguradoras e pode encarecer ou limitar o acesso ao resseguro nas camadas de perdas mais extremas.
A proposta defendida pelo observatório distribui o risco em três níveis. As perdas ordinárias permaneceriam compartilhadas entre produtor, seguradora e resseguro. O fundo atuaria nas situações de maior severidade e correlação, enquanto a assistência pública extraordinária ficaria reservada aos eventos residuais realmente sistêmicos.
“O fundo não existe para pagar todo sinistro nem para socializar erro de subscrição. Ele existe para dar estabilidade às camadas de risco que são grandes, correlacionadas e difíceis de absorver apenas com capital privado. Quando bem desenhado, ele mantém seguradoras e resseguradoras no mercado depois dos anos ruins e reduz a probabilidade de a crise terminar diretamente no caixa do Tesouro”, explica Loyola.
O observatório cita experiências internacionais de países como Espanha, Turquia e França, que combinam seguro privado com diferentes mecanismos de coordenação, reservas, resseguro e participação pública nas perdas de maior severidade. A avaliação, porém, é que essas experiências devem servir como referências de estruturação, e não ser simplesmente reproduzidas no Brasil.
PSR, crédito e prevenção entram na mesma estratégia
O PL também prevê mudanças diretamente relacionadas ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Pela proposta analisada pelo OCSR, a despesa se tornaria obrigatória até o valor proposto pelo Executivo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), buscando reduzir limitações que possam interromper a execução do programa durante a janela de contratação dos produtores.
O observatório ressalva, no entanto, que previsibilidade orçamentária não resolve sozinha o problema se os recursos forem insuficientes para atender à demanda.
Esse ponto ganha importância depois de sucessivos problemas de execução do PSR. Como mostrou análise recente do próprio OCSR sobre o orçamento de 2027, os R$ 1,2 bilhão previstos para o programa representam pouco mais da metade dos R$ 2,37 bilhões estimados para recuperar o patamar de proteção alcançado em 2021.
No crédito rural, o PL permite maior integração da apólice às garantias e abre espaço para incentivos relacionados a taxa, prazo, limite e financiamento do prêmio. Para o OCSR, um seguro adequado pode reduzir a perda esperada e a volatilidade do crédito, desde que o benefício econômico dessa redução de risco efetivamente chegue ao produtor.
A proposta ainda disciplina documentação e prazos relacionados à regulação e liquidação de sinistros, amplia os deveres de informação e prevê maior integração de dados. Também permite remanejamento seletivo entre Proagro e PSR, preservadas as obrigações do Proagro, além de modernizar a legislação do fundo para admitir subfundos, resseguro e Letras de Risco de Seguro.
Outro ponto defendido pelo observatório é aproximar seguro, crédito e prevenção. Entre as recomendações para a futura regulamentação está a integração do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e dos níveis de manejo aos incentivos concedidos pelo seguro e pelo crédito, de forma que práticas de prevenção e adaptação sejam consideradas na estrutura de proteção.
O projeto é de autoria da senadora Tereza Cristina e foi aprovado pelo Senado em 2025. Após receber nova redação na Câmara dos Deputados, aprovada em 27 de maio deste ano, retornou ao Senado. Em 15 de julho, foi aprovado requerimento de urgência que permite que o substitutivo siga diretamente para votação no Plenário. Na consulta realizada em 1º de setembro, segundo o OCSR, ainda faltavam a inclusão da matéria na pauta e a deliberação sobre as mudanças feitas pelos deputados.
Para o observatório, setembro representa uma janela relevante para que a decisão ocorra antes do avanço da safra 2026/27. A recomendação é que eventual aprovação seja acompanhada de regras para capitalização e governança do fundo, precificação atuarial, limites de responsabilidade pública, programação plurianual do PSR e integração dos dados de seguro, Proagro, crédito e Zarc.
“Com o El Niño se fortalecendo e uma nova safra entrando em campo, adiar essa decisão significa manter o país exposto ao mesmo ciclo: pouca prevenção antes do choque e muita pressão fiscal depois dele. O PL 2951/2024 não resolve sozinho o risco climático, mas cria a base legal que hoje falta para organizar seguro, crédito, fundo, resseguro, dados e prevenção dentro de uma mesma estratégia”, afirma Loyola.
As análises e declarações apresentadas na nota são atribuídas a Pedro Loyola e ao FGV Agro-OCSR. O próprio documento esclarece que o conteúdo não representa posicionamento institucional oficial da Fundação Getulio Vargas (FGV).