26 de June de 2026
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Proagro terá novas exigências para comprovação de perdas a partir da safra 2026/27

  • 26/ junho / 2026

CMN aprova regras que tornam mais rigorosa a vistoria de sinistros e ajustam critérios de indenização no Proagro

Por Redação

Os produtores rurais que recorrerem ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), principal instrumento público de seguro rural do país, terão de atender a novas exigências para comprovar perdas nas lavouras. A partir de 1º de julho de 2026, fotos georreferenciadas, com localização registrada por GPS, passarão a integrar obrigatoriamente os processos de vistoria dos sinistros.

As mudanças foram aprovadas nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e fazem parte de um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de controle do programa. Segundo o Banco Central, a utilização das imagens com geolocalização permitirá comprovar que os registros foram realizados efetivamente na área afetada, aumentando a confiabilidade das perícias. A prática ganhou força após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

Outra alteração importante diz respeito ao cálculo das indenizações. Nos casos de perdas severas, a produção efetivamente colhida passará a ser descontada do valor da cobertura, buscando tornar a compensação mais aderente aos prejuízos reais registrados na propriedade.

Segundo o Banco Central, as medidas integram uma estratégia para fortalecer a sustentabilidade financeira do Proagro e aperfeiçoar a gestão do risco no seguro rural.

Custos também serão revistos

O CMN também aprovou ajustes nas alíquotas cobradas dos produtores, refletindo a evolução do perfil de risco observada nos últimos anos. De acordo com o Banco Central, o monitoramento contínuo do programa permitiu recalibrar tanto a alíquota de equilíbrio quanto os adicionais pagos pelos beneficiários, reduzindo o custo médio do Proagro para a maior parte dos produtores.

A alíquota de equilíbrio corresponde ao percentual calculado conforme o risco de perda de safra de cada cultura e região, enquanto o adicional representa o valor pago pelo produtor para ter acesso à cobertura do programa.

Além disso, os valores das indenizações foram revisados para refletir de forma mais precisa o nível de risco de cada cultura e região agrícola.

Criado em 1973, o Proagro é financiado pela União, pelas contribuições dos produtores rurais e pelas receitas provenientes dos adicionais recolhidos. As novas regras passam a valer para os empreendimentos enquadrados no programa a partir da safra 2026/2027 e, segundo o Banco Central, têm como objetivo ampliar a eficiência, a transparência e a sustentabilidade do principal mecanismo público de proteção ao produtor rural.

Fonte: Agência Brasil