Norma estabelece práticas de ESG e governança ao seguro rural
- 16/ abril / 2026
Regulamentação do CNSP alinha produtos securitários à agenda de transformação ecológica do governo federal
Por Carlos Alberto Pacheco
A partir de 4 de maio próximo, entra em vigor a Resolução 485/2025, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que estabelece diretrizes ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural. A norma institui requisitos obrigatórios de natureza ESG para a aceitação de riscos, proibindo a contratação de seguro para atividades em desconformidade ambiental ou trabalhista, ao promover maior responsabilidade dos contratantes.
A regulamentação é decorrência das entregas do Grupo de Trabalho “Seguros e Transformação Ecológica”, instituído pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 2024 com o objetivo de alinhar produtos securitários — entre eles o seguro rural — à agenda de transformação ecológica do governo federal. Segundo a autarquia, a medida harmoniza as regras do seguro às exigências já aplicáveis ao crédito rural, fortalecendo a coerência regulatória e contribuindo para a consolidação de práticas produtivas sustentáveis no setor agropecuário.
A Susep considera que a norma representa um dos marcos regulatórios mais relevantes para o desenvolvimento de seguros no país, reforçando o papel do órgão na integração de critérios socioambientais à regulação prudencial do mercado. A Resolução estabelece que “a área de implantação das atividades rurais, objeto de contrato de seguro rural nas modalidades agrícola, pecuário, aquícola e de florestas, deverá ser identificada por coordenadas geodésicas que permitam a visualização dos polígonos das áreas seguradas, e ser devidamente registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estabelecido e administrado pelo Poder Executivo Federal” (artigo 2º).
Glaucio Toyama, presidente da Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), afirmou que a Resolução 485, em síntese, “está em plena sintonia com a evolução das políticas ESG do setor e contribui para fortalecer um ambiente produtivo mais ético, sustentável e alinhado ao interesse público”. Ao estipular o prazo de 180 dias para a norma entrar em vigência – foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2025 – o objetivo foi o de oferecer ao setor um tempo suficiente para se adequar às suas exigências e praticar a atividade dentro dos padrões clássicos de proteção ao homem do campo, ratificando seu papel de agente de proteção social.