4 de February de 2026
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Reforma Tributária exige atenção redobrada dos produtores rurais

  • 23/ janeiro / 2026

Transição para o novo modelo fiscal altera emissão de notas, cadastro e planejamento tributário no campo

Por Tany Souza

A transição para o novo sistema de tributação já começou e traz mudanças relevantes para os produtores rurais. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta que a Reforma Tributária, em vigor desde 1º de janeiro, impacta diretamente a rotina fiscal do agro, especialmente nos procedimentos de emissão da nota fiscal eletrônica.

Entre as principais ferramentas desse novo cenário está a Nota Fiscal Fácil (NFF), criada para ampliar a inclusão fiscal, estimular a formalização e simplificar obrigações tributárias. O aplicativo é gratuito, disponível para Android e iOS, e permite que um mesmo CPF ou CNPJ seja vinculado a mais de um dispositivo, além de possibilitar a consulta de documentos já emitidos.

Segundo o vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, a adaptação ocorrerá de forma gradual, mas já exige atenção imediata. “A partir de 2026, os produtores rurais deverão informar na nota fiscal se são ou não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa informação é essencial para que o comprador declare corretamente a operação e aproveite os créditos tributários”, explica.

A CBS e o IBS integram a Reforma Tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, e substituem tributos federais, estaduais e municipais, compondo o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Produtores com receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões são obrigados a aderir ao regime regular de recolhimento desses tributos. Já aqueles com faturamento inferior podem optar ou não pelo novo regime, avaliando se o aproveitamento de créditos compensa.

De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os novos campos da nota fiscal terão caráter experimental neste primeiro momento, permitindo que a Receita Federal ajuste as alíquotas que passarão a valer efetivamente a partir de 2027.

Ajustes e planejamento

Entre os principais desafios do produtor rural estão a correta emissão dos documentos fiscais, a adequação dos sistemas de controle, o planejamento tributário e a busca por orientação técnica especializada. “A Reforma Tributária já é uma realidade e muda a forma de contribuição no campo. Mesmo que, inicialmente, as alterações sejam pontuais, é fundamental que os produtores acompanhem as novas exigências”, reforça Pedrozo.

Para os produtores com receita anual de até R$ 3,6 milhões, a adesão ao regime de recolhimento pode trazer vantagens. A principal delas é o aproveitamento de créditos tributários sobre insumos, o que tende a ser relevante em atividades com custos de produção elevados. Além disso, a formalização pode facilitar o acesso ao crédito rural, melhorar condições de financiamento, garantir benefícios previdenciários e ampliar o acesso a grandes compradores e compras públicas.

Gilberto Magalhães, CEO da CONLEX Accounting Management, explica que, aquele produtor rural que não atinge o valor de R$ 3,6 milhões de receita anual, tem a opção de se tornar contribuinte, mas vale a reflexão se isso é benéfico para ele. “Isso depende para quem ele fornece, porque se adquirir um insumo, ele se credita e quando vende, se debita do imposto, pagando a diferença. Talvez o fornecedor dele queira o crédito ou também possa deixar de comprar dele, já que não é contribuinte do regime regular e passa a comprar de outro que seja contribuinte. São vários aspectos a serem avaliados.

CNPJ alfanumérico

Outra mudança prevista ainda para este ano é a implantação do CNPJ Alfanumérico. Mesmo produtores que atuam como pessoa física passarão a contar com essa identificação nacional, sem que isso represente a abertura de empresa ou a criação de novas obrigações fiscais típicas de pessoa jurídica.

Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, a expectativa é que o novo modelo entre em vigor no segundo semestre. A medida exige preparação e mudança de mentalidade, mas tem como objetivo padronizar cadastros em nível nacional, em conformidade com a REDESIM e o artigo 59 da Lei Complementar nº 214/2025.

Gilberto Magalhães também esclarece outra mudança para 2026. “Para quem é obrigado, principalmente para produtor que tem CNPJ, deve destacar uma alíquota simbólica de CBS e IBS, totalizando 1%. A partir do segundo semestre, todo o produtor rural terá um cadastro unificado, mesmo aqueles que não seja pessoa jurídica”.

A transição para o CNPJ ocorrerá de forma automática para produtores com Inscrição Estadual ativa e cadastro regular junto à Secretaria da Fazenda, sem necessidade de inscrição voluntária neste primeiro momento.

Ferramenta de apoio

Para auxiliar nesse processo, a CNA disponibilizou gratuitamente uma calculadora da Reforma Tributária, que permite simular o valor da CBS e do IBS, além de apoiar o planejamento e a gestão fiscal da atividade rural. A Faesc recomenda que produtores e contadores utilizem a ferramenta como apoio para decisões mais seguras e previsíveis. O acesso está disponível pelo banner no site da entidade.