18 de December de 2025
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Subvenção de até R$ 167 milhões mira estabilidade de preços do arroz e do trigo

  • 15/ dezembro / 2025

A operacionalização dos recursos ocorrerá via Pepro e PEP, com prêmios disponibilizados em leilões públicos da Conab 

Por Ministério da Agricultura e Pecuária

O Governo Federal publicou as Portarias Interministeriais MAPA/MF/MPO/MDA nº 31 e nº 32, que estabelecem os critérios para a concessão de subvenção econômica por meio da equalização de preços do arroz em casca da safra 2024/2025 e do trigo em grãos da safra 2025/2026. As medidas têm como objetivo assegurar renda ao produtor rural, estimular o escoamento da produção nacional e contribuir para o equilíbrio do mercado agrícola.

A subvenção será operacionalizada por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou à sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), ambos ofertados em leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no âmbito da Política de Garantia dos Preços Mínimos (PGPM).

Para o arroz em casca, o volume de recursos destinado à política chega a até R$ 100 milhões. Os Preços Mínimos vigentes foram fixados em R$ 63,64 por saca de 50 quilos para os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e em R$ 80,00 por saca de 60 quilos para o Paraná e para as demais Unidades da Federação das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste.

No caso do trigo em grãos, o montante total de recursos previsto é de até R$ 67 milhões. A concessão do benefício está condicionada ao escoamento do produto, in natura ou processado, para fora da Unidade da Federação onde foi produzido. A subvenção será aplicada exclusivamente ao trigo de origem nacional, sempre que o preço de mercado estiver abaixo do Preço Mínimo vigente para a safra, conforme estabelecido na Portaria MAPA nº 780, de 2025.

Nos leilões do Pepro, poderão participar produtores rurais e cooperativas de produtores rurais. Já nos leilões do PEP, a participação será permitida, no caso do trigo, às indústrias moageiras e aos comerciantes de cereais, e, no caso do arroz, às indústrias e aos comerciantes do setor.

O Pepro consiste em uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou à sua cooperativa que arrematar o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab. O objetivo é complementar o valor obtido na venda do produto até que ele alcance o Preço Mínimo estabelecido.

No PEP, o prêmio equalizador é arrematado pelo comprador — que pode ser uma indústria de beneficiamento ou um comerciante —, o qual assume o compromisso de pagar ao produtor rural o Preço Mínimo definido.

A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é um instrumento essencial para reduzir a volatilidade da renda no campo, assegurar uma remuneração mínima ao produtor e atuar como balizadora da oferta, incentivando ou desestimulando a produção conforme o cenário de mercado e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.