17 de December de 2025
Seguros

Seguro rural terá novas exigências socioambientais para acesso à subvenção

  • 4/ dezembro / 2025

Resolução do Comitê Gestor padroniza critérios ambientais que imóveis devem cumprir para contratar apólices subsidiadas pelo PSR

Por Globo Rural

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural publicou, nesta quarta-feira (3/12), uma resolução que define as condições socioambientais obrigatórias para apólices contratadas no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Os critérios, já aplicados ao crédito rural subsidiado, agora passam a valer também para o mercado segurador após aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

A norma detalha que o imóvel rural onde estão as culturas ou espécies animais seguradas deve cumprir uma série de requisitos para ter acesso ao seguro subsidiado. Entre eles, estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como “ativo” ou “pendente” e não sobrepor, total ou parcialmente, áreas indígenas homologadas, exceto quando o proponente for integrante da comunidade tradicional habitante da área.

Também não poderá haver sobreposição a áreas tituladas pelo Incra, salvo em casos de produtores quilombolas, nem a unidades de conservação de domínio público sem autorização expressa do Poder Executivo. O texto proíbe ainda a contratação de apólices para imóveis que tenham promovido supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, a menos que haja autorização oficial.

Outro impedimento ocorre quando há sobreposição a Floresta Pública Tipo B não destinada ou a áreas embargadas pelo Ibama, salvo quando houver autorização legal para a atividade rural desenvolvida no local.

A resolução determina também que o proprietário e o proponente do seguro não podem constar no cadastro de empregadores envolvidos em condições análogas à escravidão. As seguradoras deverão incorporar todos esses critérios no processo de subscrição, exceto quando comprovado que a produção segurada está vinculada a operações de crédito rural contratadas após 1º de julho de 2025.

A apólice deve incluir a obrigação de o segurado comunicar tempestivamente qualquer descumprimento das exigências, permitindo que a seguradora avalie eventual agravamento do risco e adote providências. Em caso de violação, seguradoras e segurados estarão sujeitos a sanções.

A nova regra entra em vigor em 2 de janeiro de 2026 e será aplicada exclusivamente às apólices emitidas após essa data.