11 de November de 2025
Seguros

Susep exclui seguro rural de quem contrata trabalhadores em regime de escravidão

  • 28/ outubro / 2025

Minuta de resolução da Susep reforça critérios ambientais e sociais para proteção no campo

Por Carlos Pacheco

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizou em 22 de outubro sua 20ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor online, com uma pauta diversificada. Um dos itens – “Proposta de Resolução CNSP que estabelece diretrizes relacionadas a questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural” – teve como relatora Jessica Anne de Almeida Bastos, diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (Diore). Na reunião, tratou-se de proposta de aprovação de uma minuta de resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados, que agora retornou à deliberação do Conselho Diretor após ter sido submetida à consulta pública.

Seguro rural é um dos temas com os quais a autarquia vem atuando ao longo do tempo. Um exemplo é Resolução Susep nº 55, de 2025, que dispõe sobre as condições contratuais referenciais nos planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio. Em vigor em 1º de setembro, o normativo abrange a modalidade agrícola, tratando das culturas de soja, milho e trigo. Um dos objetivos da iniciativa é agilizar o processo de análise e aprovação dos produtos, reduzindo os prazos para concessão da subvenção relacionada ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

“A minuta pretende estabelecer condicionantes ambientais, sociais e climáticas que devem ser observadas durante a subscrição dos seguros rurais em alinhamento com as regras de crédito rural”, explicou Jessica. Segundo ela, a construção do texto se baseou, sobretudo, na Resolução nº 5193/2024 do Conselho Monetário Nacional e parte do Manual de Crédito Rural.

Da consulta pública, a Susep recebeu 79 sugestões de alteração no texto, além de outros comentários gerais sobre o seu conteúdo. Jessica revela que as contribuições oriundas da consulta permitiram o aprimoramento de alguns aspectos, “conferindo maior precisão ao projeto e também em alinhamento à Lei 15.040/2024”. A relatora propôs alterações em alguns artigos no texto original.

No artigo 1º, por exemplo, Jessica incluiu um parágrafo único, ao considerar o seguro rural como um “grupo de seguros destinados à cobertura de riscos peculiares das atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas, florestais, abrangendo as modalidades definidas na regulação específica”. Já o artigo 2º teve a sua redação aprimorada. Um dos pontos em destaque refere-se ao registro do imóvel no cadastro ambiental rural que deve ser fornecido pelo proponente, constando obrigatoriamente no contrato de seguro rural.

Um detalhe importante de ajuste no inciso 2º: os empregadores inscritos na chamada lista suja do trabalho escravo serão impedidos de contratação do seguro rural independentemente do local ou de uma atividade específica em que a infração tenha ocorrido. “Ou seja, a proposta que restringe à contratação deve recair sobre a pessoa, no empregador, e não sobre o bem”, esclarece a diretora da Diore.

Outra modificação relevante proposta pela relatora foi a inclusão de um normativo no segundo parágrafo em face da preservação ambiental. “Para a efetividade da regra, a companhia deverá exigir que o segurado mantenha o bem e a atividade rural segurados fora da respectiva floresta pública durante toda a vigência do contrato”, considerou Jessica. Ao final, afirmou que a minuta da proposta foi submetida ao Comitê Técnico da Susep, que deliberou pela ausência de impedimentos para a continuidade da tramitação do processo normativo.

A relatora sugeriu que a normativa entre em vigor em 180 dias após a data da sua publicação, ao considerar “o prazo necessário para conhecimento e adaptação das entidades supervisionadas”. Os demais diretores aprovaram as alterações propostas por Jessica. O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, comentou: “A existência do trabalho escravo, estando em terra pública ou áreas indígenas ou quilombolas, é uma degradação plena da condição do trabalhador”. Nesse caso seria inadmissível a contratação de seguro rural pelo empregador. O superintendente elogiou a iniciativa da relatora ao condenar veementemente esta prática.