11 de November de 2025
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Lei dos Seguros: análise jurídica da influência no seguro rural

  • 14/ agosto / 2025

Advogados comentam sobre o que pode mudar para o setor de seguros com a vigência da Lei 15.040/24

Por Tany Souza

A Lei dos Seguros foi o tema central da 16ª edição do Seminário de Gestão de Riscos e Seguros, realizado pela Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR). Os advogados Juliano Ferrer, Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Agronegócio e Seguros da AIDA BRASIL; e Ernesto Tzirulnik, especialista em direito do seguro e autor da Lei 15.040/24, comentaram exclusivamente ao portal sobre os impactos no mercado de seguro rural.

Para Tzirulnik, não há privilégio para nenhuma modalidade de seguro no que diz respeito às mudanças trazidas pela Lei dos Seguros. “Ela estabelece elementos gerais aplicáveis a qualquer modalidade, mas detalha de forma mais clara as coberturas e exclusões. Ou seja, a seguradora terá de especificar o que constitui risco e quais são os interesses abrangidos nessas exclusões.”

Juliano Ferrer destacou que qualquer mudança legislativa gera desconforto no mercado e na sociedade, o que é inevitável. “Isso porque quebramos justamente aquelas interpretações já consolidadas da lei anterior — a jurisprudência e as teses baseadas nela. Sempre que surge uma nova lei, é preciso reacomodar as atividades. E acredito que esse seja o grande desafio para o seguro rural e para todos os ramos: a adaptação.”

Ele complementa afirmando que a nova lei trata especialmente de questões operacionais, como a regulação e a subscrição. “Ela entra no detalhe de vários pontos, o que inevitavelmente exige ajustes. Não vejo na lei problemas graves ou barreiras intransponíveis, mas é certo que o mercado precisará se adaptar.”

Ferrer ressalta um ponto de atenção no que se refere ao seguro agrícola: a dificuldade de regular sinistros dentro do prazo estabelecido de 30 dias. “A realidade do Brasil é composta, em sua maioria, por pequenos e médios produtores, geralmente familiares. São esses que contratam o seguro hoje. O grande produtor, eventualmente, também contrata, mas ele possui tecnologia embarcada e se garante na própria atividade.”

Por isso, ele considera importante discutir o prazo de regulação desses sinistros, lembrando que estamos falando de áreas de risco muito distantes dos grandes centros urbanos, o que demanda deslocamento de peritos e tempo para a execução do trabalho. “Isso poderá ter grande impacto e, se adotarmos soluções excessivamente burocráticas, é provável que haja desestímulo à contratação do seguro agrícola e rural.”

Tzirulnik reforça que “a nova lei assegura tudo o que está relacionado à espécie segurada, melhorando o andamento de todo e qualquer contrato, inclusive do seguro rural”. Em relação aos prazos de regulação de sinistros, o processo de resposta da seguradora será mais transparente, pois esta terá de compartilhar com o segurado todos os documentos, apurações e relatórios, evitando surpresas. “Haverá prazos para confirmar ou não a cobertura e para apurar os prejuízos”, finaliza o advogado.