Federação solicitou audiência com o Secretário da Fazenda para pedir prorrogação do prazo para utilização dos créditos dos produtores paulistas através do Sistema e-CredRural
Por Redação
Publicado em dezembro do ano passado pelo governo do Estado de São Paulo, o Decreto nº 68.178 traz mudanças significativas na maneira como os créditos de ICMS poderão ser aproveitados pelos produtores rurais paulistas, a partir de 1º de julho de 2024. É um prazo exíguo para que se adequem às novas regras e a FAESP tem agido para evitar prejuízos dos produtores sobre o direito adquirido de utilização de seus créditos de ICMS já apropriados.
No dia 8 de março, a Federação enviou ofício solicitando uma audiência com o secretário estadual de Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita. O documento pede a prorrogação do funcionamento do sistema e-CredRural, de forma a conceder mais tempo para que os produtores possam se utilizar de seus créditos de ICMS já liberados via este sistema que, desde 2012, é utilizado para recuperar o valor do imposto pago pelo produtor nas compras de insumos, máquinas e implementos agrícolas, embalagens e óleo diesel.
A FAESP esclareceu ao secretário que produtores rurais e cooperativas estão preocupados com o decreto e sua regulamentação pela Portaria SRE 03/24, uma vez que as novas normas são omissas quanto ao aproveitamento futuro dos créditos, após o encerramento do e-CredRural e sua transição para o novo sistema. Há o temor de que os créditos de ICMS não utilizados até 30 de junho expirem.
A prorrogação é importante para que os produtores tenham também acesso ao conhecimento necessário para saberem qual a melhor opção se adapta a sua realidade, em torno da recuperação dos créditos: outorgado ou acumulado (via sistema e-Credac). “Se o produtor optar pelo outorgado, mas tiver várias culturas ou atividades, ele só poderá se aproveitar daquelas que lhe dão direito ao outorgado, sem poder se utilizar das demais no sistema de crédito acumulado. É uma decisão que demandará estudos aprofundados”, aponta o ofício.
Uma outra preocupação é sobre a possibilidade de utilização do crédito outorgado por uma pequena parte de produtores rurais, apenas por aqueles cuja mercadoria no momento da venda esteja isenta ou não que tenha incidência de ICMS e somente quando estiver vendendo para uma cooperativa agrícola, indústria ou para a exportação. Produtores de cana, por exemplo, cujas operações internas são diferidas, ficarão de fora do crédito outorgado, tendo que se enquadrar na sistemática do crédito acumulado, uma opção mais onerosa e burocrática.
Há ainda bastante apreensão com a empresa compradora que será obrigada a aceitar e a pagar o percentual do crédito destacado na nota fiscal eletrônica de venda do produtor em dinheiro, sendo de: 1,0% do valor nas operações com café e de 2,4% do valor das saídas das demais mercadorias. Ou seja, a empresa compradora é quem controlará e restituirá o valor do crédito outorgado recebido em transferência, em dinheiro ou produtos se for cooperativa, junto ao produtor.
Na opinião de profissionais que trabalham no assessoramento de produtores rurais, a perda do valor do crédito, quando recuperado pelo sistema e-Credac, poderá ser de aproximadamente 30%, chegando em simulações a até 60%, em razão do novo cálculo de apuração levar em contas as vendas. Como no campo há sazonalidade da produção rural, há meses em que o produtor não irá vender e, portanto, pela nova sistemática, seu crédito ficará zerado. “Estamos discutindo as dificuldades para emissão da NF-e pelo produtor rural pessoa física e surge uma nova obrigação acessória indispensável para o pedido do crédito acumulado, pelo sistema e-Credac, inclusive para operações diferidas – a escrituração fiscal digital (EFD), atualmente realizada por empresas pessoas jurídicas, o que pode se tornar inviável seu cumprimento por produtores que recuperam um valor anual menor de créditos de ICMS”, complementou o documento da FAESP.
“Ainda que positivo o decreto, é preciso discutir ajustes, a fim de incorporar a realidade de recursos, conhecimento e conectividade de muitos produtores, permitindo que eles se adaptem, além de prorrogar o prazo de funcionamento do e-CredRural para que eles (os produtores) tenham mais tempo para decidir sobre o modelo de crédito a ser adotado, assim com, para poderem utilizar dos créditos já liberados. O mercado está bastante agitado diante da necessidade de transferência de um volume representativo de crédito em tão pouco tempo, com as empresas aplicando deságio sobre o crédito ou ágio sobre o preço de venda de sua mercadoria, sem mencionar a preocupação dos créditos não utilizados até 30 de junho de 2024 serem extintos. O crédito de ICMS liberado para uso do produtor é um direito adquirido, que deve ser preservado, e a Secretaria da Fazenda deve trabalhar para garantir que seja feita sua utilização de acordo com as condições legais previamente estabelecidas”, afirma Tirso Meirelles.