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Regra afeta proprietários com imóveis sem licença ambiental ou com desmatamento ilegal que estejam com embargo ambiental vigente
Por Redação
Conforme divulgado em dezembro de 2023 pelo Banco Nacional, será ampliada a restrição para a concessão de crédito aos proprietários de imóveis que estejam com embargo ambiental vigente. Essa medida passa a valer para operações contratadas a partir de 10 de março de 2024 e afeta, inclusive, imóveis não envolvidos no financiamento. Com isso, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) passa a adotar os mesmos procedimentos para proprietários rurais que tenham qualquer imóvel com embargo ambiental ativo em seu nome.
“A regra faz com que os proprietários fiquem impedidos de contratar crédito rural por meio dos programas e linhas do Banco ou, caso o embargo ambiental ocorra depois da contratação, tenham a liberação dos recursos suspensa. Além disso, o Banco poderá ainda vencer a operação antecipadamente junto ao agente financeiro se os clientes não apresentarem documentos que comprovem a adoção de medidas para regularizar a situação”, afirma Luisa Garcia, advogada da áreas de Contratos Corporativos e Ambiental do escritório Silveiro Advogados.
A especialista afirma que a medida abrange operações indiretas automáticas para ampliar a fiscalização ambiental. “A autoridade ambiental competente pode revogar o embargo diante da apresentação de documentação pelo proprietário do imóvel embargado comprovando a cessão dos danos ambientais verificados ou até a regularização da licença, assim como, se já houver ocorrido o dano um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)”, diz a advogada.
O embargo ambiental é uma sanção administrativa que suspende as atividades desenvolvidas na propriedade rural. Aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tem o objetivo de impedir a continuidade dos danos ambientais quando se verificam, por exemplo, atividades realizadas sem licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida ou em áreas proibidas.
Reforço ambiental
Feito em 2012, O Código Florestal já dispõe em seu texto a necessidade de regularização ambiental, através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para concessão de crédito agrícola pelas instituições financeiras. Essa regra imputou às instituições financeiras a obrigação e a responsabilidade pela averiguação do cumprimento da legislação ambiental pelos proprietários de imóveis rurais que buscam a concessão de crédito.
Desde fevereiro de 2023, através da parceria com a Mapbiomas, o BNDES vem se utilizando de alertas desmatamento ilegal para impedir a contratação, suspender as liberações ou mesmo solicitar o vencimento antecipado das operações de crédito aos agentes financeiros. A nova medida deverá ser aplicada por toda rede de agentes financeiros do BNDES, é mais restritiva que o Código Florestal e o Manual de Crédito Rural do Banco Central.
“A medida atual reforça o protagonismo das instituições financeiras perante as questões de sustentabilidade. Ela também ressalta a preocupação das instituições financeiras com os riscos ambientais e sociais envolvendo, principalmente, os bens oferecidos em garantia, impossibilitando que seja, nesse caso fornecido um imóvel em garantia que possua embargos ambientais e impossibilite a venda desse de forma mais eficaz”, finaliza Garcia.