Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Por Antonio Américo de Aquino*
O Seguro Rural tem papel fundamental para a sustentabilidade da atividade agropecuária. Com a contratação dessa garantia, o agricultor protege sua plantação – isto é, seu meio de vida – das adversidades climáticas previsíveis e imprevisíveis, e, assim, não corre o risco de perder para a seca milhares de reais em investimentos. Contudo, ainda tem participação incipiente no mercado da agropecuária, mesmo com a ameaça constante dos eventos climáticos adversos que vêm se agravando ano a ano.
A versão de 2023 do relatório Weather, Climate and Catastrophe Insight produzido pela AON aponta que, em 2022, o mundo perdeu US$ 313 bilhões com desastres naturais. No Brasil, nos últimos 10 anos, os prejuízos foram da ordem de R$ 401 bilhões, conforme estudo do Conselho Nacional de Municípios (CNM). Em 2022, segundo dados da SUSEP, as seguradoras pagaram aos agricultores brasileiros R$ 8,71 bilhões em indenizações de sinistros causados por seca (60%), chuva excessiva (20%) e os demais eventos climáticos.
Portanto, seguro rural como ferramenta de apoio financeiro à atividade agropecuária é imprescindível e está assim dividido em, conforme a SUSEP:
A Constituição Federal de 1988, artigo 187, inciso V, estabelece o seguro agrícola como elemento integrante da política agrícola. Nesse período, as mudanças climáticas não eram ainda o foco das discussões, porém, já se enxergava a importância do seguro para a manutenção da vida produtiva do setor agrícola. Nas décadas seguintes, o seguro agrícola assumiu cada vez mais um lugar de extrema necessidade, visto que se transformou em um sistema de proteção financeira aos produtores rurais em área própria ou arrendada e assumiu o objetivo de instrumento para mitigar riscos climáticos adversos.
A correlação entre os riscos contratados e a fragilidade das informações dadas obrigam as seguradoras a cobrarem taxas elevadas, dificultando o acesso dos produtores ao sistema.
Com o intuito de fomentar a adesão dos agricultores ao sistema, o Governo Federal criou, em 2003, através da Lei 10.823 de 19/12/2003, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). E o Comitê Gestor Interministerial do Programa de Subvenção ao Seguro Rural estabeleceu as seguintes diretrizes[1]:
I – Promover a universalização do Seguro Rural;
II – Assegurar o papel do Seguro Rural como instrumento da estabilidade da renda agropecuária;
III- Induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar o uso do empreendimento agropecuário.
Também nessa época o Governo do Estado de São Paulo criou o Programa de Subvenção ao Seguro Rural, com recursos do FEAP (Fundo de Expansão ao Agronegócio Paulista), para facilitar o acesso dos produtores rurais paulistas ao Seguro.
A Subvenção Federal teve início em 2006 e beneficiou 16,46 mil produtores em uma área segurada de 1,76 milhões de hectares, com um percentual de 80%. Nessa época, apenas cinco seguradoras operavam nesse mercado: Cia de Seguros Aliança do Brasil (Seguradora do Banco do Brasil), Mapfre Seguros, Nobre Seguradora, Seguradora Brasileira Rural e Allianz Seguros.
O Programa de Subvenção atingiu seu auge em 2021, quando o Governo destinou R$ 1,15 bilhões para subsidiar o seguro, beneficiando 119,96 mil produtores, cobrindo uma área de 13,69 milhões de hectares e protegendo 17% da área total plantada.
Do início da vigência do PSR em 2006 até julho de 2023, as seguradoras entregaram aos agricultores, como pagamento de sinistro, o valor de R$ 27,86 bilhões e receberam deles, como pagamento de prêmio, o valor de R$ 27,63 bilhões. Portanto, um prejuízo de R$ 17 milhões[2].
Os prejuízos sofridos pelas seguradoras e resseguradores preocupa o mercado. No entanto, as causas que geram esses prejuízos são conhecidas, mas de difícil controle. Uma delas é a assimetria da informação, fraude e risco moral, que as seguradoras estão buscando mitigar através do uso de tecnologia. Outra causa é a correlação entre os riscos. Esta precisa ser mitigada com a “pulverização do seguro”, buscando a desconcentração do risco. A terceira é o agravamento dos eventos climáticos, cujas ocorrências estão mais frequentes e com maior intensidade, provocadas pelo aquecimento global.
Por outro lado, os benefícios do Seguro Rural são valiosos para o sistema econômico do País:
Para o comércio local, o ingresso de recursos oriundos das indenizações de sinistro alavanca as vendas, gerando mais empregos e mais impostos, melhorando a qualidade de vida da população.
Para o governo municipal, aumenta a arrecadação de impostos, provocando capacidade para investimento de infraestrutura, melhorando a qualidade de vida da população.
[1] Fonte: Decreto n.º 5.121, de 29 de junho de 2004, art. 3º. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5121.htm
[2] Fonte: www.susep.gov.br/munuestatistico/ses/resp_premiosinistros.aspx
Antonio Americo De Aquino é Bacharel em Economia pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativa de Osasco e Bacharel em Matemática pela Faculdade Oswaldo Cruz; possui Aperfeiçoamento em Funções Analíticas- IME/USP, Álgebra Linear- IME/USP e Cálculo Avançado-IME/USP. Corretor de Seguros de todos os ramos, com dedicação exclusiva ao Seguro Agrícola desde 2004, é Sócio-Fundador da Dellaquino Corretora de Seguros. Diretor do Hospital e Maternidade de Rancharia-SP; participante da Comissão de Seguro Rural do SINCOR-SP; possui publicações na Revista Agrícola- Candido Mota SP- 2015 e no Informativo Agrofito- Matão SP – 2013. Acadêmico na ANSP desde 2019.